Instrumentos de Direitos Humanos

Você já ouviu falar de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs)? São ações judiciais.

Algumas delas abordam diretamente a legislação que trata do aborto e têm desempenhado um papel significativo nesse debate. Saiba mais sobre casos como a ADPF 442, que debate a descriminalização até a 12ª semana de gestação, e a ADI 5582, que questiona a criminalização em situações de microcefalia. Entenda o impacto dessas ações no equilíbrio entre a proteção da vida e a autonomia das mulheres.

Fique por dentro do debate jurídico que molda o cenário do aborto no país:

Instrumentos Nacionais

Instrumentos Nacionais de Direitos Humanos são mecanismos legais e políticos que promovem e protegem direitos fundamentais. Reforçam a cidadania e a dignidade. Expressam o compromisso do Estado com a justiça social.

  • ADI 3510

    Assunto: Questiona a constitucionalidade de dispositivos do Código Penal que criminalizam o aborto.

    Contexto: Abre espaço para discussão sobre a legalidade do aborto em casos de anencefalia fetal.

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  • ADI 5581

    Assunto: Aborda a legalidade do aborto nos casos de infecção por Zika vírus.

    Contexto: Destaca a relação entre a epidemia de Zika e a preocupação com complicações graves em gestações.

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  • ADPF 442

    Assunto: Busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

    Contexto: Coloca em pauta a discussão sobre os direitos reprodutivos das mulheres e a autonomia sobre seus corpos.

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  • ADI 5582

    Assunto: Questiona dispositivos do Código Penal que criminalizam o aborto, especialmente nos casos de microcefalia.

    Contexto: Traz à tona a discussão sobre a legalidade do aborto em situações de anomalias fetais graves.

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  • ADPF 54

    Assunto: Discute a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

    Contexto: A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 considerou que a criminalização nesses casos viola direitos fundamentais.

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Alguns importantes instrumentos internacionais e regionais de Direitos Humanos:

Instrumentos Nacionais de Direitos Humanos são mecanismos legais e políticos que promovem e protegem direitos fundamentais. Reforçam a cidadania e a dignidade. Expressam o compromisso do Estado com a justiça social.

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1969.

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  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, 1979.

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  • Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos), Resolução 53/144 da Assembleia, 1988.

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  • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, 1994.

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  • Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento – Plataforma de Cairo, 1994.

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  • Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher – Pequim, 1995.

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  • Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, 1998.

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  • Consenso de Montevidéu – 1ª Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e Caribe, 2014.

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  • Recomendação Geral do Comitê CEDAW n. 35, 2018.

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